CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATADA: ADVS BRASIL, Razão Social FCA Consultoria LTDA, com sede na Rua Chapéu do Sol, 208 – Cotia – São Paulo – SP – CEP: 06706-250, inscrita no CNPJ sob o nº 58.100.033/0001-93, devidamente representada conforme as disposições de seu Estatuto Social;
Endereço comercial e de postagens: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3729 – 5º andar – Itaim Bibi – São Paulo – SP – 04538-905
CONTRATANTE: [swift_textbox name=’contratante’ class=’class_name’ value=” placeholder=” required] Endereço: [swift_textbox name=’endereco’ class=’class_name’ value=” placeholder=” required] Bairro: [swift_textbox name=’bairro’ class=’class_name’ value=” placeholder=” required] CEP: [swift_textbox name=’cep’ class=’class_name’ value=” placeholder=” required] CNPJ/CPF: [swift_textbox name=’cnpj-cpf’ class=’class_name’ value=” placeholder=” required] Inscrição Estadual: [swift_textbox name=’inscricao-estadual’ class=’class_name’ value=” placeholder=” required], Inscrição Municipal:[swift_textbox name=’inscricao-municipal’ class=’class_name’ value=” placeholder=” required],
Responsável pela assinatura do contrato: [swift_textbox name=’responsavel’ class=’class_name’ value=” placeholder=” required],
Cargo: [swift_textbox name=’cargo’ class=’class_name’ value=” placeholder=” required],
E-mail: [swift_email name=’email’ class=’class_name’ value=” placeholder=” required]
PARTICIPANTE: [swift_textbox name=” class=’class_name’ value=” placeholder=” required]
RG/RNE: Órgão emissor , CPF: [swift_textbox name=” class=’class_name’ value=” placeholder=” required]
CEP: [swift_textbox name=” class=’class_name’ value=” placeholder=” required], Cidade: [swift_textbox name=” class=’class_name’ value=” placeholder=” required], UF: [swift_textbox name=” class=’class_name’ value=” placeholder=” required] ,
E-mail: [swift_email name=’email-participante’ class=’class_name’ value=” placeholder=” required]
As partes acima identificadas têm entre si, justas e contratadas, o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, com solidariedade entre as partes contratantes e participantes, regendo-se conforme as cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. – O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais para a realização do Curso CIPI – pela CONTRATADA em favor do PARTICIPANTE.
CLÁUSULA II – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. – O curso terá carga horária total de 40 horas de atividades didático-pedagógicas.
2.2. – A realização do curso compreenderá um período total de uma semana, com início em 29 de agosto e término em 02 de setembro de 2016.
2.3. – Os serviços educacionais serão prestados atendendo-se ao previsto na legislação e normas educacionais vigentes ao longo do prazo contratual.
2.4. – São de inteira responsabilidade da CONTRATADA o planejamento e a prestação dos serviços educacionais, especificamente no que se refere à orientação didático-pedagógica e educacional, fixação do currículo, programa e carga horária das disciplinas, designação e substituição de professores, escolha e formas de avaliação, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, atentando-se para a conveniência administrativa/educacional, vedando-se, qualquer ingerência dos CONTRATANTES ou PARTICIPANTE.
2.5. – A CONTRATADA poderá ofertar disciplinas que, em seu todo ou em parte, utilizem método não presencial, com base na legislação em vigor.
2.6. – As aulas serão ministradas em local indicado pela CONTRATADA. O PARTICIPANTE desde já fica ciente que na impossibilidade da continuidade do curso no local indicado, a CONTRATADA se reserva ao direito de transferir as atividades para outras instalações, com a manutenção da carga-horária e do plano educacional já estabelecido. Ocorrendo tal hipótese, a CONTRATADA notificará antecipadamente o PARTICIPANTE, sem que haja prejuízo ao mesmo.
CLÁUSULA III – VALOR E MODO DE PAGAMENTO
3.1. – Como contraprestação pelos serviços educacionais descritos, os CONTRATANTES pagarão à CONTRATADA o valor de:
R$ 8950,00 (oito mil novecentos e cinquenta reais), sendo R$ 2.799,86 (dois mil setecentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos) no ato da matrícula e 02 (duas) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 2.799,86 (dois mil setecentos e noventa e nove reais e oitenta e seis centavos).
Cabendo a cada um deles:
a) CONTRATANTE 1: 100.00 % (Cem por cento);
3.1.1. – O presente Contrato poderá sofrer revisão se, no futuro, forem alterados os preceitos legais relativos à matéria, aplicando-se-lhe o índice de correção que melhor reflita as alterações de poder de compra da moeda nacional.
3.2. – O pagamento das parcelas deverá ser efetuado preferencialmente por meio de boletos bancários obtidos mensalmente.
3.3. – Ocorrendo atraso no pagamento das parcelas, sem solução de adimplemento, fica desde já a CONTRATADA autorizada a efetuar a cobrança do débito por meio de empresa especializada em cobranças, acrescido de multa moratória contratual de 1% (hum por cento) sobre o valor das mesmas, sem prejuízo da atualização monetária de acordo com os índices apurados da inflação, acrescidos de juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês pro rata die, até a data da efetivação do pagamento.
3.4. – A falta de pagamento de quaisquer das parcelas que trata esta cláusula após 30 (trinta) dias de seu vencimento, além do disposto no item anterior, e independentemente de interpelação, cessa a prestação dos serviços educacionais, lançando inclusive o nome do devedor no rol dos inadimplentes cadastrados nos bancos de dados de informações cadastrais comumente acessados.
3.5. – Qualquer desconto aplicado na(s) parcela(s) dos CONTRATANTES representa mera liberalidade da CONTRATADA podendo tal liberalidade ser suspensa ou cancelada pela CONTRATADA a qualquer tempo.
3.6. – A não frequência do PARTICIPANTE às aulas não dispensarão o pagamento das parcelas pactuadas, em razão da disponibilização dos serviços pela CONTRATADA.
CLÁUSULA IV – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. – Assegurar o fornecimento de 40 horas de atividades didático-pedagógicas no período especificado na Cláusula II, item 2.2., do presente Instrumento.
4.2. – Suprir o PARTICIPANTE com a indicação do material didático necessário ao acompanhamento do curso. O material didático que venha a ser distribuído ao PARTICIPANTE por meio eletrônico, apostilas e/ou livros será exclusivamente para seu uso e guarda, vedado qualquer tipo de reprodução sem autorização expressa e por escrito da CONTRATADA.
4.3. – Prover as instalações e equipamentos necessários à realização do curso, bem como acompanhar o andamento do curso, assegurando seu padrão de qualidade.
4.4. – Expedir o Certificado de Conclusão do Curso CIPI, observando-se a frequência mínima e o aproveitamento do curso.
4.4.1 – O certificado da Academy of Competitive Intelligence é emitido pela própria ACI. Estando ciente o aluno que após o término do curso deverá se submeter a um exame no site, pagar a taxa vigente e se aprovado receberá o certificado que deve ser enviado à ADVS Brasil e posteriormente encaminhado ao aluno através de postagem.
4.4.2. – Em qualquer época, a CONTRATADA, mesmo após a matrícula, cancelará esta e anulará todos os atos acadêmicos caso o PARTICIPANTE use documentos e ou informações falsas, bem como qualquer outro meio ilícito para atender as exigências de inscrição, a qual o vinculou ao curso.
4.5. – Quando a contratação dos serviços ocorrer por empresa patrocinadora, a CONTRATADA permitirá a substituição de um candidato por outro, desde que informado 15 dias antes do início das aulas.
4.6. – Assegurar ao PARTICIPANTE, em caso de desistência inferior a 15 dias e sem prejuízo do disposto na Cláusula VI, item 6.1., retorno ao mesmo curso até 2 (dois) anos posteriores à desistência, salvo em caso de extinção do curso ou inexistência de vagas.
4.7. – Ocorrendo o retorno acima descrito, ficará o CONTRATANTE/PARTICIPANTE sujeito ao pagamento total do curso, inclusive reajustes, ficando a critério de a CONTRATADA deduzir os valores despendidos a título de multa pela desistência, após reingresso.
CLÁUSULA V – OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES/PARTICIPANTE
5.1. – Realizar o(s) pagamento(s) nos modos estipulados na cláusula terceira, item 3.1. do presente instrumento.
CLÁUSULA VI – PEDIDO DE CANCELAMENTO DA MATRÍCULA
6.1. – O pedido de cancelamento da matrícula deverá ser formalizado por escrito pelo CONTRATANTE ou PARTICIPANTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias ao fato, junto ao Núcleo do Curso, ficando sujeito às seguintes consequências:
a) se o pedido for formulado 15 dias e/ou antes de 15 dias antes do início das aulas, independentemente da forma de pagamento escolhida, os CONTRATANTES terão o valor pago devolvido, descontados 30% (trinta por cento) do valor referente à matrícula, referente às despesas incorridas pela CONTRATADA com logística, material didático e outras necessárias para alocação do PARTICIPANTE em uma turma específica; Pedidos realizados antes de 30 dias do início das aulas terão devolução total do valor investido.
b) se o pedido for formulado posteriormente a 15 dias antes do início das aulas, os CONTRATANTES não terão direito à devolução.
6.2. – O cancelamento não exime os CONTRATANTES do pagamento proporcional dos serviços ora contratados e prestados, cujos valores serão lançados e devidos até a data do pedido formal.
6.3. – Ocorrendo o cancelamento do vínculo com a Empresa Patrocinadora, a qual figura como CONTRATANTE, fica desde já ciente que além do disposto no item 6.1., deverá assinar em conjunto com a CONTRATADA, termo aditivo de exclusão de pessoa jurídica, o qual fará parte integrante e indissociável do presente contrato.
CLÁUSULA VII– VIGÊNCIA
7.1. – O presente Contrato vigerá a partir da data de sua assinatura até o efetivo cumprimento das obrigações assumidas pelas partes.
CLÁUSULA VIII – RESCISÃO
8.1. – O presente Contrato poderá ser rescindido antes de seu vencimento:
a) por descumprimento das obrigações ora assumidas, respeitada a legislação pertinente;
b) pelo cancelamento de inscrição do PARTICIPANTE, sem prejuízo do disposto na Cláusula VI do presente Instrumento;
c) pela inexistência do número mínimo de participantes para a formação da turma, caso em que haverá restituição integral dos valores efetivamente pagos;
d) pela insolvência civil de quaisquer das partes; recuperação judicial ou falência decretada dos Contratantes;
e) se constatada, a qualquer tempo, a falsidade das informações e/ou documentos entregues no ato da matrícula, sem prejuízo de sujeitar-se o infrator às penalidades previstas na legislação civil e penal;
f) por acordo entre as partes.
8.2. – O PARTICIPANTE e ou CONTRATANTE não responderão pelo descumprimento das obrigações, mediante prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, na forma do Artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA IX– SOLIDARIEDADE
9.1. – Os CONTRATANTES e o PARTICIPANTE declaram-se solidariamente responsáveis entre si perante a CONTRATADA por todas as obrigações assumidas neste Instrumento.
9.2. – Em razão da solidariedade assumida pelas partes CONTRATANTES/PARTICIPANTE, na hipótese da exclusão da CONTRATANTE/Empresa Patrocinadora, a qual subsidia parte ou integralmente o valor do curso, e em havendo interesse do PARTICIPANTE na continuidade do curso, este automaticamente assumirá a posição de CONTRATANTE, se responsabilizando pelos pagamentos das parcelas vincendas, conforme determinará o termo aditivo ao contrato originário, podendo ainda, solicitar a inclusão de outra Empresa Patrocinadora.
CLÁUSULA X– DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. – A configuração formal da matrícula dar-se-á: pela assinatura do presente contrato, apresentação de todos os documentos exigidos para matrícula e quitação integral e regular do valor referente a esta.
10.2. – É de inteira responsabilidade do PARTICIPANTE o cuidado com o uso, manuseio e guarda de equipamentos, aparelhos e materiais de sua propriedade, no recinto da CONTRATADA ou em quaisquer outros locais onde se desenvolvam atividades dos cursos, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade de substituição ou ressarcimento dos mesmos, em caso de danificação, extravio, furto ou roubo.
10.3. – A CONTRATADA está desde já autorizada, sem quaisquer ônus para si, ao uso da IMAGEM e SOM do aluno, para fins de divulgação de programas, projetos e/ou resultados obtidos em avaliações, aulas, exames, bem como para a divulgação da eficácia do conteúdo pedagógico ou do próprio projeto pedagógico existente na CONTRATADA e veiculação de matéria publicitária, bem como utilizar os e-mails informados pelos CONTRATANTES e PARTICIPANTES, a fim de enviar informações relevantes sobre os serviços educacionais ora pactuados.
10.4. – Este contrato tem prevalência sobre qualquer proposta ou acordo anterior e somente poderá ser alterado por meio de aditamento assinado pelas partes.
10.5. – A eventual omissão ou tolerância em exigir o rigoroso cumprimento de todos os termos e condições deste Contrato, não constituirá novação ou renúncia de seus diretos, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo.
10.6. – Os casos omissos serão resolvidos pela CONTRATADA, conforme legislação vigente aplicável.
10.7. – As partes atribuem ao presente Contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial.
10.8. – Este Contrato obriga as partes e seus eventuais sucessores, a qualquer título, em todos os seus termos e condições.
10.9. – É proibida a utilização de qualquer equipamento de gravação ou filmagem das aulas.
CLÁUSULA XI – FORO
11.1. – As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir eventuais conflitos do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma para todos os fins de direito, na presença das testemunhas.
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